Com a eleição do Colegiado Escolar e a criação de um Conselho Diretor o C.E Dr. Otávio Vieira Passos tem suas decisões firmes, definidas e aprovadas pela gestora, pelos três membros do Colegiado Escolar e pelos nove membros do Conselho Diretor. Tanto o Colegiado quanto o Conselho já foram devidamente empossados e têm criado leis internas nessa instituição escolar. A mais firme, necessária e útil foi a criação da lei de proibição do uso de aparelho celular em sala de aula. A lei é extensiva a professores e alunos e é embasada no Artigo 178, inciso V do Regimento Interno da Rede Estadual do Ensino.
Os celulares são desligados à entrada da escola só podendo ser usados no intervalo geral das aulas e ao término destas. Para felicidade geral todos vêm obedecendo a determinação e o processo educativo tem fluído com mais proveito. Espera-se que o exemplo sirva à outras instituições que estejam sofrendo com o uso excessivo do celular.
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